AUXÍLIO-DOENÇA NEGADO: O QUE FAZER E QUAIS OS DIREITOS DO SEGURADO

O QUE É AUXÍLIO-DOENÇA?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Sua principal função é garantir a subsistência do trabalhador e de sua família durante o período de incapacidade, promovendo segurança financeira e estabilidade social.


REQUISITOS PARA TER DIREITO

  1. Qualidade de segurado
    – Estar contribuindo ou em período de graça (manutenção da inscrição ativa mesmo sem contribuições).

  2. Incapacidade para o trabalho
    – Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos.

  3. Cumprimento de carência
    – Geralmente, 12 meses de contribuição.
    Exceções: acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho não exigem carência.


PERÍCIA MÉDICA
A perícia médica é obrigatória para a concessão do auxílio-doença. O perito avalia:

  • A condição de saúde do segurado;

  • A extensão da incapacidade laborativa;

  • O tempo provável de afastamento.

O benefício será pago pelo período necessário à recuperação e pode ser revisado ou cessado conforme a evolução do quadro clínico.

O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO-DOENÇA?

  1. Entender o motivo da negativa
    – Verifique a carta de indeferimento, onde o INSS explica a razão da recusa.

  2. Reunir documentação médica
    – Laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade.

  3. Buscar orientação jurídica
    – Procure um advogado especializado em direito previdenciário para elaborar recurso ou ação judicial.


COMO OBTER ASSISTÊNCIA JURÍDICA
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