O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?
A aposentadoria por idade, prevista na Lei 8.212/91, artigo 4, é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que atingiram a idade mínima exigida e cumpriram o período de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR IDADE
Para aposentar por idade, as condições atuais são:
Homens:
Idade mínima de 65 anos;
15 anos de contribuição ao INSS (180 meses).
Mulheres:
Idade mínima de 62 anos;
15 anos de contribuição ao INSS (180 meses).
CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE
O valor da aposentadoria é calculado com base em:
Tempo de contribuição;
Média salarial do trabalhador.
A reforma da previdência trouxe mudanças no cálculo da aposentadoria. A regra geral é a seguinte:
60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994;
2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
ETAPAS PARA CALCULAR A APOSENTADORIA POR IDADE
Apurar a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, somando todos os salários de contribuição corrigidos e dividindo pelo número de meses de contribuições.
Apurar o coeficiente:
60% mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Multiplicar a média pelo percentual do coeficiente encontrado.
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